Rede de acolhimento

Justiça determina destituição de diretora de lar em que ocorreu agressão em Santa Maria

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O Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS), destituiu a  diretora da Instituição Beneficente Lar de Mirian e Mãe Celita, Suzi Terezinha Sangói Rodrigues, afastada do cargo desde março de 2019. A entidade que existe desde a década de 1970, acolhe cerca de 50 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e conta com repasses mensais da prefeitura de Santa Maria, em cumprimento a uma ordem judicial.

A decisão decorre de uma ação movida pelo Ministério Público Estadual de Santa Maria, ingressada em dezembro de 2018, a qual  sustentava há indícios de fatos graves, incluindo agressão física e psicológica de funcionários  a uma criança. Em setembro do ano passado, a Justiça local julgou a ação improcedente. Porém, após o MP recorrer da decisão, o TJ/RS acatou o pedido no dia 30 de janeiro deste ano, não havendo mais possibilidade de recurso. 

Rede de acolhimento de adolescentes e crianças está na mira de investigações

- A decisão era aguardada, pois as provas são consistentes e o outro processo está aguardando sentença e prosseguirá normalmente, havendo expectativa do MP de nova destituição - informou o promotor de Justiça da Infância e da Juventude, Ricardo Lozza.

Além desta ação, a diretora também também responde omissão em outro processo, depois que uma uma menina, à época de 3 anos, que estava internada na instituição foi estuprada por um adolescente de 13, que também seria interno. O processo corre em segredo de Justiça. O caso foi noticiado pelo Diário, em 23 de fevereiro do ano passado, após a confirmação da Polícia Civil, bem como a conclusão do inquérito que responsabilizou o adolescente.

O QUE DIZ A PREFEITURA

Após ser contatada pela manhã, a prefeitura de Santa Maria informou, na tarde sexta-feira que:

"Por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, respeita a decisão do Poder Judiciário e informa que sempre se colocou à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários em relação a esse caso. Inclusive, no ano passado, foi constituída pela Secretaria a Comissão de Monitoramento e Acompanhamento das Instituições de Acolhimento da cidade, por meio da qual são realizadas visitações periódicas, por parte de assistentes sociais e psicólogos da prefeitura, às Aldeias Infantis SOS, à Casa de Passagem de Adultos e ao Lar de Mirian e Mãe Celita. A prefeitura reitera que antes de o serviço prestado pelo Lar de Mirian ser judicializado, o que ocorreu em 2017, havia um fiscal do contrato designado para fazer a fiscalização na casa de acolhimento. Após esse serviço ser judicializado, a fiscalização passou a ser uma responsabilidade do Ministério Público. No entanto, eram realizadas visitações às casas de acolhimento pelos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social"

O QUE DIZ A DIRETORA DO LAR DE MIRIAN

Por telefone, Suzi declarou ao Diário, na manhã desta sexta-feira, que não iria falar sobre o caso e que ainda não havia sido comunicada. À tarde, procurou o jornal e decidiu se manifestar:

"Este documento descreve muito brevemente a indignação e sentimento de injustiça de alguém que dedicou quase duas décadas a Rede de Assistência Social do Município, no tocante ao acolhimento institucional. Eu como diretora da instituição exercia cargo administrativo não de cuidadora, não tinha como efetuar ações diretas de proteção. Como posso ser acusada de negligencia ou de omissão se o trabalho ocupando um cargo de gerencia na Instituição.  Estou sendo julgada pois alguém tem que ser. fácil mesmo é mandar fazer e se algo sair errado acusar de erro. Porém, primeiramente, convindo a todos a se aterem acerca a Lei Federal do Reordenamento Institucional dos Serviços de Alta Complexidade (Acolhimento Institucional) e normativas complementares redigidas desde 2009, chanceladas pelos governantes daquela época e que vem sendo executada em nosso município desde o ano de 2015, onde as unidades de acolhimento tiveram que se readequar para atender crianças e adolescente vítimas dos mais diversos tipos de violência.  Esta nova lei impõe a não separação de públicos quando na sua institucionalização, ou seja, crianças e adolescentes devem segundo essa norma viverem juntos em uma mesma casa. Desta forma, fácil perceber a "Alta Complexidade" desta situação, uma vez que essa crianças e adolescentes carregam consigo as mais diversas diferenças culturais e traços comportamentais, que na maioria das vezes são caracterizados pela violência adquiridas ao longo de suas vidas, exatamente do ambiente onde tiveram seus direitos segregados, e que invariavelmente reproduzem suas mazelas durante a institucionalização.  Ainda com o consentimento/solicitação do Ministério Público são acolhidos nesses lares adolescente de grande periculosidade, membros de facções, ao invés de serem recolhidos ao Case, por exemplo. Uma clara confusão do poder público entre menores infratores com adolescentes em situação de vulnerabilidade social.  São 10,12 a 15 crianças com todos estes problemas psicossociais aos cuidados de somente dois educadores/cuidadores por turno de 12 horas em regime de 12/36. De que forma que vai se estabelecer vínculos de respeito e reciprocidade entre ambos? Como proteger com integralidade estes que já retirados dos seus lares e para lá são levados?  Vale ressaltar que o número reduzido de educadores sociais, não é manobra administrativas das Casas de Acolhimento. É, sim, por culpa da insuficiência de verbas repassadas pelo Poder Público, este por sua vez o verdadeiro responsável pela prestação deste serviço, porém diante da sua incapacidade, terceiriza sua responsabilidade. Como é que se aplica uma lei em estruturas deficitárias, trabalhando com o mínimo? Será que é possível salvaguardar uma criança convivendo no mesmo ambiente onde há adolescentes com sérios problemas com drogadição, outros oriundos do tráfico, alguns com histórico de tentativas de homicídios e pertencentes a facções criminosas, e que não aceitam o acolhimento como medida de proteção, entre outras dificuldades sociais em um mesmo local de convivência? E tudo isso relatado pelas equipes técnicas ao Ministério Público e Vara Especializada. Aliás, todos acontecimentos e percepções quanto as dificuldades e perigos são relatados e levados a estes órgãos, através de reuniões e relatórios técnicos produzidos pelas equipes técnicas, entregues e juntados dentro das centenas de processos e expedientes junto ao Ministério Público e Poder Judiciário. 
O Lar de Miriam, trabalha observando todos regramentos jurídicos, este com certeza sem as mínimas condições de aplicabilidade como podem imaginar. Tem em seus quadros Técnicos, profissionais graduados e pós-graduados, Mestres em violência que suplicam apoio e medidas mais contributivas por parte do poder público. Hoje, a instituição Lar de Miriam, trabalha conforme determina as leis, acolhe todos por determinação judicial sem o poder de contestação, e partir deste momento relata todos passos dados e os trabalhos executados dentro da instituição.  Porém, muito pouco recebe de volta. A verdade é que as crianças, os educadores e os profissionais estão a mercê de uma violência institucionalizada através da falta de critério de uma normativa ineficaz e incoerente, para não dizer maldosa, quando manda misturar públicos (crianças e adolescentes) com necessidades de proteção e em situações tão diferentes.  Convido a todos a refletir sobre a eficácia da Lei do Reordenamento Institucional, onde sua aplicabilidade até o presente momento apenas nos demostrou inexequível.  Todos os funcionários da Instituição Lar de Miram são verdadeiros heróis. Saem das suas casas e deixam maridos, esposas, filhos, pais e mães para encarar o dia-dia de uma realidade social muito cruel, trabalhando com recursos técnicos e financeiros mínimos e não invariavelmente insuficientes. Não é justo dizer que o Lar de Mirian e seus profissionais e coordenadores falharam, uma vez que toda a rede, em destaque aos poderes públicos constituídos deixam diuturnamente a desejar. É triste dizer que a omissão foi dos órgãos da política de execução, de uma unidade de acolhimento. Tenho a convicção que as omissões foram daqueles que poderiam fazer valer o direito de toda criança e adolescente acolhido em medida de proteção.   Julgar é fácil, difícil mesmo é executar com dignidade e excelência."


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